Lei Ordinária nº 21.856/2023
Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e funções especiais de confiança (FECs) pelos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.856, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e funções especiais de confiança (FECs) pelos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o disposto no
§ 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94, da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023
Ficha Técnica
Autor MESA DIRETORA DA ALEGO
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023 Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2023000151
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023