Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.856/2023

Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e funções especiais de confiança (FECs) pelos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.856, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e funções especiais de confiança (FECs) pelos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o disposto no

§ 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94, da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023

Ficha Técnica

Autor MESA DIRETORA DA ALEGO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2023000151

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Servidores públicos Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023