Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.858/2023

Altera a Lei nº 19.790, de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.

LEI Nº 21.858, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei nº 19.790 , de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.790 , de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com o seguinte inciso XX:

"Art. 3º ...

...

XX - não disponibilizar profissional qualificado para acompanhar e assistir a parturiente com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, incluindo:

a) equipe multidisciplinar para atender à gestante durante o pré-natal e o trabalho de parto;

b) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, quando solicitado pela gestante."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.790 / 2017 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2020001323

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Conselho Estadual da Mulher

Categoria Política Pública de Prevenção à Violência

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19790/2017 de 24/07/2017