Lei Ordinária nº 21.859/2023
Fica instituído o Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos.
LEI Nº 21.859, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Fica instituído o Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos, com objetivo de aprimorar o processo de doação de órgãos e tecidos, diminuir o tempo de espera na fila de transplantes e aumentar o número de órgãos efetivamente doados.
Art. 2º A rede estadual de saúde do Estado de Goiás disponibilizará, preferencialmente em seu site oficial na internet, a realização do cadastro criado por esta Lei, com sigilo de dados cadastrais e acesso autorizado apenas para outros órgãos do Estado.
Parágrafo único. Ao doador é permitida a consulta aos seus dados cadastrais, emissão de certificado que comprove a sua condição de doador de órgãos e tecidos, bem como a exclusão do seu nome do cadastro, a qualquer tempo.
Art. 3º A pessoa interessada em ser doadora receberá orientações sobre o procedimento para cadastro e, no ato de registro, terá opção de doação de órgãos em vida ou pós-morte.
Parágrafo único. Para doação em vida, o voluntário deverá atender às condições estabelecidas na Lei federal nº 9.434 , de 4 de fevereiro de 1997.
Art. 4º Cabe às autoridades de saúde e segurança pública, em caso de acidente com os doadores de que trata esta Lei, prestar-lhes a devida assistência, bem assim efetuar, de imediato, a comunicação do fato aos órgãos a que estiverem vinculadas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar campanhas de esclarecimento para a população, disponibilizando informações claras e específicas sobre o cadastro e a doação de órgãos e tecidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2019005292
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Doação de Órgãos e Tecidos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.