Lei Ordinária nº 21.868/2023
Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a "Festa do Boi", realizada no Município de Brazabrantes-GO.
LEI Nº 21.868, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a "Festa do Boi", realizada no Município de Brazabrantes-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a "Festa do Boi", realizada, anualmente, no Sábado de Aleluia, no Município de Brazabrantes-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastacimento
Categorias Cultura calendário oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.