Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.870/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão de Santa Rosa.

LEI Nº 21.870, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão de Santa Rosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão de Santa Rosa, realizada anualmente, no mês de julho, no Município de Santa Rosa/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/04/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2021003581

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura calendário oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.