Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.873/2023

Dispõe sobre a emissão de faturas e sobre a acessibilidade aos sítios eletrônicos que especifica por usuários com deficiência visual ou auditiva.

LEI Nº 21.873, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a emissão de faturas e sobre a acessibilidade aos sítios eletrônicos que especifica por usuários com deficiência visual ou auditiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as faturas de energia elétrica e de gás acompanhadas de demonstrativo de consumo em escrita braile.

Parágrafo único. As faturas de que trata o caput serão disponibilizadas mediante solicitação do usuário.

Art. 2º Fica assegurada a acessibilidade aos portais e sítios eletrônicos, mantidos por empresas concessionárias de água, energia elétrica e gás, bem como às informações neles disponíveis, para o uso de pessoas com deficiência visual ou auditiva.

Parágrafo único. Os sítios eletrônicos disponibilizarão símbolo de acessibilidade em destaque.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, a ser fixada pelo órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/04/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. KARLOS CABRAL

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

Categorias Direitos humanos Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.