Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.877/2023

Institui o Dia Estadual da Juventude e dá outras providências.

LEI Nº 21.877, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Institui o Dia Estadual da Juventude e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado que promove políticas públicas voltadas à juventude, poderá celebrar parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais, associações, fundações e empresas privadas, para viabilizar atividades e eventos, a serem desenvolvidos no mês de agosto.

§ 1º Ficam garantidas a isonomia, democratização e popularização dos eventos e atividades de integração dos jovens, oferecendo oportunidades de livre acesso a todas as classes sociais, sendo proibida a distinção de cor, raça, religião ou etnia.

§ 2º Poderão também ser promovidas parcerias com escolas técnicas, universidades, empresas e associações, a fim de promover oficinas de dança, luta, música e teatro, a serem apresentadas à comunidade jovem, bem como oficinas de conscientização sobre o trânsito, drogas, sexo, natalidade, saúde, ambiente sustentável, entre outros temas pertinentes à juventude.

Art. 3º As despesas para execução desta Lei serão custeadas pelas rubricas orçamentárias previstas para campanhas, eventos e ações de promoção da juventude de acordo com as leis orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/04/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. KARLOS CABRAL

Nº do Projeto de Lei 2021007460

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura calendário oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22854/2024 de 12/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.