Lei Ordinária nº 21.878/2023
Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.
LEI Nº 21.878, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 3º - B Fica instituído o Mês Estadual "Agosto Dourado", dedicado ao incentivo e à conscientização da importância do aleitamento materno.
Parágrafo único. O símbolo do Mês Estadual a que refere o caput deste artigo será um laço na cor dourada.
Art. 3º-C O Mês Estadual "Agosto Dourado" contará com ações divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e folhetos educativos em órgãos públicos, realização de eventos e palestras.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual Nº / 1989 Lei Ordinária Nº 19.037 / 2015
Nº do Projeto de Lei 2020003538
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Direitos humanos Bem Estar Social calendário oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19037/2015 de 08/10/2015