Lei Ordinária nº 21.888/2023
Altera a Lei nº 16.548, de 19 de maio de 2009, que institui a Semana Estadual de Prevenção à Endometriose e à Infertilidade.
LEI Nº 21.888, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 16.548 , de 19 de maio de 2009, que institui a Semana Estadual de Prevenção à Endometriose e à Infertilidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.548 , de 19 de maio de 2009, fica acrescido dos presentes incisos V, VI e VII:
"Art. 2º ...
...
V - estimular a informação dos sintomas e de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras da endometriose;
VI - estimular a busca por assistência médica, de forma a se obter diagnóstico precoce da endometriose;
VII - estimular a democratização das informações sobre técnicas de diagnóstico e de tratamento da endometriose, bem como o acesso a elas."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.548 / 2009 Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2021005850
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16548/2009 de 19/05/2009