Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.891/2023

Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a Campanha "DOE SANGUE", visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.891, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei nº 14.771 , de 12 de maio de 2004, que cria a Campanha "DOE SANGUE", visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.771 , de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - ações educativas e informativas, a serem executadas por profissionais da área de saúde, pelos hemocentros, estabelecimentos de hemoterapia do Estado de Goiás e pela Secretaria da Saúde, nas unidades de ensino fundamental, médio e superior da rede estadual, de forma a incentivar o jovem doador;

...

III - distribuição e afixação de cartazes, mencionados no inciso II deste artigo:

a) nas unidades de ensino fundamental, médio e superior da rede estadual;

..." (NR)

"Art. 3º Os 10 (dez) maiores doadores de sangue receberão todo ano, no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador de Sangue, em sessão solene, as homenagens do Poder Legislativo goiano.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se os 10 (dez) maiores doadores de sangue aqueles cadastrados nos hemocentros e estabelecimentos de hemoterapia do Estado de Goiás que tiverem doado mais sangue, de forma regular e sistemática, nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de outubro de cada ano.

..." (NR)

"Art. 3º - A (VETADO)."

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 14.771 , de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/04/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. HENRIQUE ARANTESDEP. ANTÔNIO GOMIDEDEP. DELEGADO EDUARDO PRADO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 14.771 / 2004 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2019003883

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14771/2004 de 12/05/2004