Lei Ordinária nº 21.893/2023
Institui o Mês Estadual "Dezembro Verde", dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
LEI Nº 21.893, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Mês Estadual "Dezembro Verde", dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Dezembro Verde", dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
Parágrafo único. O símbolo do Mês Estadual a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor verde.
Art. 2º O Mês Estadual "Dezembro Verde" contará com ações educativas divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e distribuição de folhetos em órgãos públicos, realização de eventos e palestras.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2020005131
Categorias Bem Estar Animal Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.