Lei Ordinária nº 21.894/2023
Dispõe sobre a proibição de aplicação foliar de produtos agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil nas áreas que especifica.
LEI Nº 21.894, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a proibição de aplicação foliar de produtos agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil nas áreas que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A aplicação foliar de produtos agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil deve observar, no mínimo, a distância de 5 km (cinco quilômetros) de locais onde se realiza apicultura.
Art. 2º São objetivos desta Lei, especialmente:
I - reduzir a mortalidade e impedir o extermínio de abelhas;
II - prevenir os efeitos de adversidades ambientais; e
III - incentivar a apicultura em unidade familiar ou comunitária.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei é classificado como infração gravíssima e sujeita os infratores às medidas cautelares e às penas previstas, respectivamente, nos arts. 22 e 23 da Lei nº 19.423 , de 26 de julho de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2021007740
Categoria Meio ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19423/2016 de 26/07/2016