Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.899/2023

Institui a Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada".

LEI Nº 21.899, DE 3 DE MAIO DE 2023

Institui a Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada", que tem o objetivo de apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes de baixa renda, acometidas pelo câncer de mama.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se "de baixa renda" a mulher cuja renda familiar não ultrapasse 3 (três) salários-mínimos.

Art. 2º A Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada" terá as seguintes diretrizes:

I - incentivar o amparo psicológico individual e social à mulher mastectomizada;

II - possibilitar a disponibilização de local apropriado para a realização de reuniões de cunho informativo e esclarecedor;

III - conscientizar a população da importância da realização de exames periódicos de ultrassonografia e mamografia, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção ao câncer de mama;

IV - possibilitar o acesso rápido ao oncologista proporcionando tratamento farmacêutico, quimioterápico e radioterápico imediato;

V - estimular a realização de campanhas de doação de perucas, lenços e gorros às pacientes em tratamento quimioterápico;

VI - estimular a criação de oficinas de artesanato, visando a uma interação mais efetiva entre mulheres mastectomizadas, bem como um momento de troca de experiências entre elas;

VII - estimular a realização de feiras expositivas a cada trimestre, onde serão expostos e colocados à venda os trabalhos manuais confeccionados nas oficinas, para auxílio à mulher mastectomizada carente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CAIRO SALIM

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Categoria Direitos da mulher

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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