Lei Ordinária nº 21.899/2023
Institui a Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada".
LEI Nº 21.899, DE 3 DE MAIO DE 2023
Institui a Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada", que tem o objetivo de apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes de baixa renda, acometidas pelo câncer de mama.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se "de baixa renda" a mulher cuja renda familiar não ultrapasse 3 (três) salários-mínimos.
Art. 2º A Política Estadual "Novo Começo Mulher Mastectomizada" terá as seguintes diretrizes:
I - incentivar o amparo psicológico individual e social à mulher mastectomizada;
II - possibilitar a disponibilização de local apropriado para a realização de reuniões de cunho informativo e esclarecedor;
III - conscientizar a população da importância da realização de exames periódicos de ultrassonografia e mamografia, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção ao câncer de mama;
IV - possibilitar o acesso rápido ao oncologista proporcionando tratamento farmacêutico, quimioterápico e radioterápico imediato;
V - estimular a realização de campanhas de doação de perucas, lenços e gorros às pacientes em tratamento quimioterápico;
VI - estimular a criação de oficinas de artesanato, visando a uma interação mais efetiva entre mulheres mastectomizadas, bem como um momento de troca de experiências entre elas;
VII - estimular a realização de feiras expositivas a cada trimestre, onde serão expostos e colocados à venda os trabalhos manuais confeccionados nas oficinas, para auxílio à mulher mastectomizada carente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CAIRO SALIM
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Categoria Direitos da mulher
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.