Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.905/2023

Altera a Lei nº 16.332, de 26 de agosto de 2008, que institui a Semana Estadual da Adoção.

LEI Nº 21.905, DE 3 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 16.332 , de 26 de agosto de 2008, que institui a Semana Estadual da Adoção.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.332 , de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acrescida do seguinte art.2º-A:

"Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade estimular a realização de campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre o tema, a realização de debates, palestras e seminários, bem como incentivar a adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado de Goiás." (NR)

"Art. 2º - A A Semana Estadual da Adoção atenderá às seguintes diretrizes:

I - estimular a conscientização da sociedade sobre o direito da criança ou adolescente de serem criados e educados no seio de sua família, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III - estimular a conscientização da sociedade da importância de adoções inter - raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais;

IV - estimular a conscientização da sociedade sobre a importância da adoção tardia, ou seja, de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção;

V - incentivar a celebração de convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema, com vistas a programar atividades para que se alcancem os objetivos instituídos por esta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/05/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. GUSTAVO SEBBADEP. JEFERSON RODRIGUES

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.332 / 2008 Constituição Estadual Nº / 1989

Categorias Direitos da criança e do adolescente Adoção Políticas Públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16332/2008 de 26/08/2008