Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.906/2023

Altera a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

LEI Nº 21.906, DE 3 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 88-C. A construção, a reforma, a compra e a locação de imóvel a ser usado pela administração pública direta e indireta deverão ter como diretriz a utilização de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/05/2023

Ficha Técnica

Autor SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 17.928 / 2012 Constituição Estadual Nº / 1989

Categoria Bem Estar Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17928/2012 de 27/12/2012