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Lei Ordinária nº 21.910/2023

Dispõe sobre a proibição da comercialização de medicamentos denominados "anticio" para as espécies que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 21.910, DE 3 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a proibição da comercialização de medicamentos denominados "anticio" para as espécies que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas a comercialização e o uso de medicamentos "anticio" para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no âmbito do Estado de Goiás.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se medicamento "anticio" qualquer medicação, injetável ou não, produzida à base de hormônicos que atuam no sistema endocrinológico com o objetivo de inibir o cio em espécies animais caninas e felinas.

§ 2º Excetua-se da proibição do caput a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário.

§ 3º A proibição de comercialização se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no Estado.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis ao estabelecimento e seus responsáveis legais.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

GUGU NADER

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/05/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. GUGU NADERDEP. DELEGADO EDUARDO PRADO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.629 / 2019 Constituição Estadual Nº / 1989

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Categorias Meio ambiente Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20629/2019 de 08/11/2019