Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.913/2023

Institui o Dia Estadual do Agente de Crédito.

LEI Nº 21.913, DE 8 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Agente de Crédito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Crédito, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.