Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.914/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.

LEI Nº 21.914, DE 8 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gastronomia e cultura do Panelão da Portela, realizado, anualmente, na Cidade de Portelândia/GO, ficam declaradas como patrimônio cultural goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CAIRO SALIM

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.