Lei Ordinária nº 21.914/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 21.914, DE 8 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gastronomia e cultura do Panelão da Portela, realizado, anualmente, na Cidade de Portelândia/GO, ficam declaradas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CAIRO SALIM
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.