Lei Ordinária nº 21.916/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 21.916, DE 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Festas Juninas ficam reconhecidas como patrimônio imaterial cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de maio de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CHARLES BENTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CHARLES BENTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2021006069
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.