Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.919/2023

Institui o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.

LEI Nº 21.919, DE 9 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva, comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. KARLOS CABRAL

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Educação Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.