Lei Ordinária nº 21.919/2023
Institui o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.
LEI Nº 21.919, DE 9 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva, comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de maio de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. KARLOS CABRAL
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Educação Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.