Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.920/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.920, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 3º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RONALDO RAMOS CAIADO FILHO a Rodovia GO-336, no trecho que liga os Municípios de Crixás/GO e Nova Crixás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/05/2023

Ficha Técnica

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes

Categoria Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.