Lei Ordinária nº 21.920/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.920, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 3º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RONALDO RAMOS CAIADO FILHO a Rodovia GO-336, no trecho que liga os Municípios de Crixás/GO e Nova Crixás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/05/2023
Ficha Técnica
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Nomeação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.