Lei Ordinária nº 21.921/2023
Institui o Selo Acolher e dá outras providências.
LEI Nº 21.921, DE 11 DE MAIO DE 2023
Institui o Selo Acolher e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Acolher, a ser outorgado a empresas privadas, entidades governamentais e entidades sociais que promovem a formação, a qualificação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Art. 2º São requisitos para outorga do Selo Acolher:
I - desenvolvimento de cursos de qualificação profissional, voltados à inclusão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
II - oferta de cursos de capacitação ou de emprego a mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual;
III - acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV - promoção de projetos ou programas de prevenção e combate ao assédio moral ou sexual, à violência e à violação de direitos da mulher;
V - divulgação interna e externa de ações formativas sobre temas voltados aos direitos da mulher, especialmente sobre a Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VI - celebração de parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham como objeto a defesa dos direitos da mulher.
Art. 3º As instituições de que trata o art. 1º que receberem o Selo Acolher poderão utilizá-lo em sua publicidade.
Art. 4º O uso indevido, a falsificação ou adulteração do Selo Acolher sujeitará o infrator à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 5º A forma de outorga do Selo Acolher e a fiscalização do cumprimento desta Lei serão regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Categoria Administração pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.