Lei Ordinária nº 21.924/2023
Altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.924, DE 12 DE MAIO DE 2023
Altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a estrutura da Comarca de Goiânia com a criação das seguintes unidades judiciárias:
I - 3º Juizado Especial Criminal;
II - 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual;
III - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos - Execução Fiscal;
IV - 32ª Vara Cível;
V - 8ª Vara de Família.
Art. 2º Fica alterada a estrutura das comarcas de entrância intermediária com a criação das seguintes unidades judiciárias:
I - na Comarca de Aparecida de Goiânia:
a) 6ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais;
c) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
II - na Comarca de Senador Canedo:
a) Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental;
b) Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude;
III - na Comarca de Caldas Novas, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal;
IV - na Comarca de Trindade, a 3ª Vara Criminal;
V - na Comarca de Luziânia:
a) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) 2º Juizado Especial Cível e Criminal.
VI - na Comarca de Águas Lindas de Goiás:
a) 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental;
b) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
VII - na Comarca de Mineiros, a 2ª Vara Criminal;
VIII - na Comarca de Catalão, a 2ª Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude;
IX - na Comarca de Rio Verde, a Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri);
X - na Comarca de Goianira, a Vara Criminal;
XI - na Comarca de Porangatu, a Vara Criminal;
XII - (VETADO).
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos e funções:
I - na carreira da magistratura:
a) 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância final;
b) 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária;
c) 20 (vinte) cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau.
II - no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás:
a) 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária;
b) 250 (duzentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo;
c) 79 (setenta e nove) cargos em comissão de Assessor Jurídico III, DAE-9;
d) 1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Central Única de Contadores, DAE-9;
e) 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Adjunto da Central Única de Contadores, DAE-7;
f) 3 (três) cargos em comissão de Assessor de Diretoria de Área, DAE-7;
g) 240 (duzentos e quarenta) cargos em comissão de Assessor Jurídico I, DAE-7;
h) 30 (trinta) cargos em comissão de Gestor Master de UPJ, DAE-7;
i) 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Divisão, DAE-7;
j) 428 (quatrocentos e vinte e oito) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Direito II, DAE-5;
k) 10 (dez) cargos em comissão de Secretário de Diretoria de Foro de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5;
l) 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Secretaria V, DAE-5;
m) 15 (quinze) cargos em comissão de Conciliador, DAE-4;
n) 5 (cinco) cargos em comissão de Secretário de Juizado, DAE-4;
o) 49 (quarenta e nove) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Direito I, DAE-3;
p) 477 (quatrocentos e setenta e sete) cargos em comissão de Gestor de Escrivania, DAE-3;
q) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Secretaria II, DAE-2;
r) 16 (dezesseis) funções por encargo de confiança de Assistente Judiciário III, FEC-4.
Art. 4º Ficam extintas as seguintes funções por encargo de confiança:
I - 1 (uma) função por encargo de confiança de Coordenador da Central Única de Contadores, FEC-9;
II - 1 (uma) função por encargo de confiança de Coordenador Adjunto da Central Única de Contadores, FEC-8;
III - 78 (setenta e oito) funções por encargo de confiança de Assessor Técnico de Desembargador, FEC-8;
IV - 78 (setenta e oito) funções por encargo de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7;
V - 4 (quatro) funções por encargo de confiança de Gestor Master de UPJ, FEC-6;
VI - 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) funções por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania, FEC-5.
Art. 5º De forma a adequar o preenchimento dos cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado de Goiás, aos termos da Resolução nº 340/2020, do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% (cinquenta por cento) da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, observados os requisitos de escolaridade exigidos, os quais poderão ser regulamentados por ato da Presidência.
Parágrafo único. O servidor designado para o exercício do cargo em comissão de Gestor de Escrivania, DAE-3, deverá ser detentor de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com formação ou experiência compatíveis com as atividades, ressalvada a hipótese de ausência de servidor que preencha esses requisitos.
Art. 6º Em decorrência das denominações e quantitativos previstos nesta Lei, ficam alterados os anexos VIII, IX e de XI a XIV da Lei nº 17.663 /2012 e posteriores alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando-se o disposto na Lei Complementar federal nº 159 /2017.
Art. 8º As Unidades Judiciárias criadas pelos artigos 1º e 2º desta Lei poderão ser instaladas escalonadamente, a critério da administração.
Art. 9º A reestruturação decorrente das disposições contidas nos artigos 3º e 4º desta Lei será implantada a partir do mês de agosto de 2023, mediante cronograma a ser definido por ato da Presidência.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANEXO I
"Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos da área judiciária de que trata o Anexo VIII da Lei nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."
"ANEXO VIII
Tabela de cargos da área judiciária
Área Judiciária
Cargo Especialidade/Formação Quantidade Prevista Total
Técnico Judiciário* Direito 94 684
Escrivão Judiciário* Nível Superior 280
Distribuidor Judiciário* Nível Superior 3
Distribuidor e Partidor Judiciário* Nível Superior 2
Analista Judiciário - Área Judiciária Direito 305
Oficial de Justiça Avaliador** Nível Superior 482 600
Oficial de Justiça** Nível Superior 17
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Direito 101
Total de Cargos Área Judiciária 1284
* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663 /2012.
** Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663 /2012." (NR)
ANEXO II
"Indicação das alterações introduzidas na tabela de cargos da área especializada de que trata o Anexo IX da Lei nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."
"ANEXO IX
Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo
Cargo Especialidade/Formação Quantidade prevista
Auxiliar Judiciário* Nível Médio 233
Escrevente Judiciário (I, II e III)* Nível Médio 1789
Depositário Judiciário (I, II e III)* Nível Médio 74
Porteiro Judiciário (I, II e III)* Nível Médio 80
Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário eAdministrativo Área de Apoio/NívelSuperior 629
Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário eAdministrativo 2805
* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Especializada ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663 , de 14 de junho de 2012." (NR)
ANEXO III
"Indicação das alterações introduzidas no quadro de funções por encargo de confiança de que trata o Anexo XI da Lei nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."
"ANEXO XI
Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança
Descrição Função Quantidade prevista Valor (R$)
Funções por Encargo de Confiança FEC-1 49 R$ 619,48
FEC-2 105 R$ 757,14
FEC-3 30 R$ 1.032,45
FEC-4 219 R$ 1.307,79
FEC-5 197 R$ 1.720,78
FEC-6 62 R$ 2.890,88
FEC-7 145 R$ 3.648,04
FEC-8 50 R$ 4.336,34
FEC-9 7 R$ 5.644,11
FEC-10 15 R$ 7.130,87
"(NR)
ANEXO IV
"Indicação das alterações introduzidas no quadro de cargos em comissão de que trata o Anexo XII da Lei nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."
"ANEXO XII
Quantitativo de cargos em comissão
Descrição Cargo Quantidade prevista Vencimento
Cargos de Provimento em Comissão DAE-01 67 R$ 1.775,83
DAE-02 51 R$ 1.885,97
DAE-03 1365 R$ 2.161,28
DAE-04 222 R$ 2.505,43
DAE-05 1058 R$ 2.794,53
DAE-06 115 R$ 3.111,15
DAE-07 597 R$ 4.129,85
DAE-08 16 R$ 5.368,80
DAE-09 292 R$ 7.130,87
DAE-10 3 R$ 9.498,65
"(NR)
ANEXO V
"Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico dos cargos em comissão de que trata o Anexo XIII da Lei nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."
"ANEXO XIII
QUADRO ANALÍTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO QUANT. DENOMINAÇÃO
DAE-10 1 DIRETOR-GERAL
1 SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA
DAE-9 1 ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
84 ASSESSOR JURÍDICO III
3 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
156 ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR
2 ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II
1 ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
1 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1 COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
2 COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1 COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1 COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL
1 COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA
1 COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA
1 DIRETOR DA AUDITORIA INTERNA
1 DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO
12 DIRETOR DE ÁREA
3 DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
1 DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
10 SECRETÁRIO DE CÂMARA
1 SECRETÁRIO DE UPJ
3 SECRETÁRIO DE SEÇÃO
1 SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
1 SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL
1 CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
DAE-8 1 ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1 ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1 ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ
1 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1 COORDENADOR DE ESTATÍSTICA
1 COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
1 ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
1 ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO
1 ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I
1 ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
3 ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1 DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1 SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DAE-7 26 ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 ASSESSOR DE IMPRENSA
1 ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
234 ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR
1 CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO
1 SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1 SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO
1 ASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 ASSESSOR DA DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA
241 ASSESSOR JURÍDICO I
4 ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
1 ASSISTENTE JURÍDICO
2 ASSESSOR DA DIRETORIA FINANCEIRA
3 ASSESSOR DE DIRETORIA DE ÁREA
1 COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
30 GESTOR MASTER DE UPJ
45 DIRETOR DE DIVISÃO
DAE-6 1 COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1 COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1 SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1 SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
78 SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
1 SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA
1 ASSESSOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
4 ASSISTENTE DE SECRETARIA VI
2 COORDENADOR DE SERVIÇO
25 DIRETOR DE SERVIÇO
DAE-5 981 ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II
5 ASSISTENTE DE SECRETARIA V
5 ASSISTENTE TÉCNICO
1 ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA
1 ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA
52 SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
4 SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1 SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
1 SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS
1 ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO
1 ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS
1 COORDENADOR DA SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATOS CÍVEIS DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
1 COORDENADOR DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS
DAE-4 10 ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
6 ASSISTENTE DE SECRETARIA IV
5 AUXILIAR DE GABINETE I
118 CONCILIADOR
83 SECRETÁRIO DE JUIZADO
DAE-3 773 ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I
3 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
3 ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
78 AUXILIAR DE GABINETE II
23 ASSISTENTE DE SECRETARIA III
4 ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA II
3 ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II
477 GESTOR DE ESCRIVANIA
DAE-2 48 ASSISTENTE DE SECRETARIA II
3 ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA III
DAE-1 67 ASSISTENTE DE SECRETARIA I
"(NR)
ANEXO VI
"Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico das funções por encargo de confiança de que trata o Anexo XIV da Lei nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações."
"ANEXO XIV
QUADRO ANALÍTICO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA
SÍMBOLO QUANT. DENOMINAÇÃO
FEC-10 1 ASSESSOR DA OUVIDORIA
1 ASSESSOR DE LEGISLAÇÃO
1 ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
7 ASSESSOR JURÍDICO III
1 CHEFE DO GABINETE MILITAR
1 COORDENADOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1 ASSESSOR ESPECIAL
2 ASSESSOR DE LICITAÇÃO
FEC-9 1 ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA
1 COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1 COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
1 COORDENADOR DE INTELIGÊNCIA E INOVAÇÃO
1 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
1 COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL
FEC-8 35 ASSESSOR AUXILIAR III
5 ASSESSOR JURÍDICO II
1 ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
1 ASSESSOR TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
1 ASSESSOR TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E INOVAÇÃO
1 ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
1 ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE SISTEMAS JUDICIAIS
1 ASSESSOR TÉCNICO III
1 CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS
1 COORDENADOR DE CIÊNCIA DE DADOS
1 COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
FEC-7 112 ASSESSOR AUXILIAR II
4 ASSESSOR DE TURMA RECURSAL
4 ASSESSOR JURÍDICO I
1 ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL
1 ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1 ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1 ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA
1 ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA
1 ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA
1 ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA
4 COORDENADOR DE NÚCLEO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO
1 COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM
5 MÉDICO ESPECIALISTA
6 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA
1 SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA
FEC-6 1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
25 ASSESSOR TÉCNICO II
1 COORDENADOR DA SEÇÃO DE ATOS CRIMINAIS
1 COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA
1 COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
1 GESTOR DE SECRETARIA
1 GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL
1 GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS
1 GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
28 TÉCNICO DE SISTEMA
FEC-5 125 ASSESSOR AUXILIAR I
3 ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO
30 ASSESSOR TÉCNICO I
9 ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL
1 CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA
1 AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA
1 COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR
10 CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL
4 COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
5 COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
4 COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
2 COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)
1 COORDENADOR INTERDISCIPLINAR FORENSE
1 CHEFE DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
FEC-4 2 AGENTE DE SAÚDE
86 ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I
89 ASSISTENTE JUDICIÁRIO III
17 TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO
25 PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA
FEC-3 5 ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE
20 ASSISTENTE JUDICIÁRIO II
2 AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)
3 CHEFE DE SERVIÇO DE DIA
FEC-2 48 ASSISTENTE JUDICIÁRIO I
3 ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL
54 AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR
FEC-1 34 ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)
15 ASSISTENTE JUDICIÁRIO
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/05/2023
Ficha Técnica
Autor TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual Nº / 1989 Lei Ordinária Nº 17.663 / 2012
Categoria Organização Judiciária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17663/2012 de 14/06/2012