Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.927/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down.

LEI Nº 21.927, DE 17 DE MAIO DE 2023

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão de tais trabalhadores no mercado de trabalho formal e remunerado.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:

I - incentivar a capacitação profissional;

II - incentivar a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;

III - incentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;

IV - incentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;

V - incentivar a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Saúde Direitos humanos Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.