Lei Ordinária nº 21.927/2023
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down.
LEI Nº 21.927, DE 17 DE MAIO DE 2023
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão de tais trabalhadores no mercado de trabalho formal e remunerado.
Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:
I - incentivar a capacitação profissional;
II - incentivar a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;
III - incentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;
IV - incentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;
V - incentivar a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Saúde Direitos humanos Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.