Lei Ordinária nº 21.930/2023
Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
LEI Nº 21.930, DE 17 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).
Art. 2º A campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
Art. 3º (VETADO).
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO); e
VI - (VETADO).
Parágrafo único. Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. LÊDA BORGES
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Categorias Saúde Bem Estar Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.