Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.930/2023

Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.930, DE 17 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).

Art. 2º A campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.

Art. 3º (VETADO).

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - (VETADO); e

VI - (VETADO).

Parágrafo único. Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. LÊDA BORGES

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Categorias Saúde Bem Estar Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.