Lei Ordinária nº 21.935/2023
Altera a Lei nº 16.812, de 27 de novembro de 2009, que institui o Dia Estadual do Vigilante.
LEI Nº 21.935, DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 16.812 , de 27 de novembro de 2009, que institui o Dia Estadual do Vigilante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 16.812 , de 27 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O Dia Estadual do Vigilante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.812 / 2009 Constituição Estadual Nº / 1989
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16812/2009 de 27/11/2009