Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.935/2023

Altera a Lei nº 16.812, de 27 de novembro de 2009, que institui o Dia Estadual do Vigilante.

LEI Nº 21.935, DE 17 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 16.812 , de 27 de novembro de 2009, que institui o Dia Estadual do Vigilante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 16.812 , de 27 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O Dia Estadual do Vigilante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.812 / 2009 Constituição Estadual Nº / 1989

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16812/2009 de 27/11/2009