Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.939/2023

Altera a Lei nº 20.283, de 19 de setembro de 2018, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

LEI Nº 21.939, DE 17 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 20.283 , de 19 de setembro de 2018, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.283 , de 19 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - A Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 6 de novembro, Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

§ 1º Os dias que compreendem a Semana referida no caput deste artigo não serão considerados feriados civis.

§ 2º A Semana e o Dia previstos nesta Lei passam a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás."(NR)

"Art. 2º Na Semana e no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, divulgação educativa, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e a outras formas de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. PAULO CEZAR

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.238 / 2018 Constituição Estadual Nº / 1989

Categorias Segurança Pública Direitos da mulher

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 20238/2018 de //