Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.945/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.945, DE 18 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CASTELO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.734.612/0001-04, com sede no Município de Simolândia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. KARLOS CABRAL

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2023000113

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.