Lei Ordinária nº 21.948/2023
Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.
LEI Nº 21.948, DE 18 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 21.292 , de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.292 , de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
X - (VETADO)." (NR)
"Art. 3º ...
...
VI - divulgar os serviços e contatos dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
VII - informar sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico da rede pública de saúde;
VIII - formar e fortalecer de Grupos de Apoio Psicossocial;
IX - (VETADO);
X - estimular a formalização de convênio, termos de cooperação ou instrumentos similares com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipais, a fim de atribuir maior efetividade à Política instituída por esta Lei;
XI - outras atividades pertinentes à Política instituída por esta Lei."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. PAULO CEZAR
Legislações Relacionadas Constituição Estadual Nº / 1989 Lei Ordinária Nº 21.292 / 2022
Nº do Projeto de Lei 2022010533
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21292/2022 de 06/04/2022