Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.950/2023

Extingue o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.950, DE 23 DE MAIO DE 2023

Extingue o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, convalidado e revigorado pela Lei nº 15.586 , de 23 de janeiro de 2006.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 15.586 , de 23 de janeiro de 2006; e

II - a Lei nº 16.661 , de 23 de julho de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023

Ficha Técnica

Autor MESA DIRETORA DA ALEGO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 15.586 /2006 (Revoga) Lei Ordinária Nº 16.661 /2009 (Revoga) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000344

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Fundos Rotativos Orçamento e finanças públicas Administração pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15586/2006 de 23/01/2006

Lei Ordinária nº 16661/2009 de 23/07/2009