Lei Ordinária nº 21.950/2023
Extingue o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.950, DE 23 DE MAIO DE 2023
Extingue o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, convalidado e revigorado pela Lei nº 15.586 , de 23 de janeiro de 2006.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Lei nº 15.586 , de 23 de janeiro de 2006; e
II - a Lei nº 16.661 , de 23 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023
Ficha Técnica
Autor MESA DIRETORA DA ALEGO
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 15.586 /2006 (Revoga) Lei Ordinária Nº 16.661 /2009 (Revoga) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000344
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Fundos Rotativos Orçamento e finanças públicas Administração pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15586/2006 de 23/01/2006
Lei Ordinária nº 16661/2009 de 23/07/2009