Lei Ordinária nº 21.951/2023
Confere ao Município de Trindade/GO o título de "Capital da Fé".
LEI Nº 21.951, DE 23 DE MAIO DE 2023
Confere ao Município de Trindade/GO o título de "Capital da Fé".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Trindade/GO o título de "Capital da Fé".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000160
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Homenagem/honraria
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.