Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.956/2023

Altera a Lei nº 20.451, de 22 de abril de 2019, que institui a campanha estadual Aluno Consciente.

LEI Nº 21.956, DE 23 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 20.451 , de 22 de abril de 2019, que institui a campanha estadual Aluno Consciente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.451 , de 22 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

"Art. 2º ...

...

XI - liberdade religiosa, intolerância religiosa e laicidade do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. LÊDA BORGES

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.451 /2019 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Categorias Educação Direitos humanos

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Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20451/2019 de 22/04/2019