Lei Ordinária nº 21.956/2023
Altera a Lei nº 20.451, de 22 de abril de 2019, que institui a campanha estadual Aluno Consciente.
LEI Nº 21.956, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 20.451 , de 22 de abril de 2019, que institui a campanha estadual Aluno Consciente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.451 , de 22 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
"Art. 2º ...
...
XI - liberdade religiosa, intolerância religiosa e laicidade do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. LÊDA BORGES
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.451 /2019 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Categorias Educação Direitos humanos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20451/2019 de 22/04/2019