Lei Ordinária nº 21.957/2023
Institui o Mês Estadual Julho Verde.
LEI Nº 21.957, DE 23 DE MAIO DE 2023
Institui o Mês Estadual Julho Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual Julho Verde, dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º No Mês Estadual Julho Verde, serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
II - disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. GUSTAVO SEBBA
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Saúde Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.