Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.957/2023

Institui o Mês Estadual Julho Verde.

LEI Nº 21.957, DE 23 DE MAIO DE 2023

Institui o Mês Estadual Julho Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual Julho Verde, dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º No Mês Estadual Julho Verde, serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:

I - alertar e promover debates sobre o tema;

II - disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUSTAVO SEBBA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Saúde Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.