Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.958/2023

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, para prever a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Estado de Goiás.

LEI Nº 21.958, DE 23 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, para prever a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida da seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...

XIII - em caso de atropelamento, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, sem justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. HENRIQUE ARANTESDEP. THIAGO ALBERNAZ

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)

Categorias Meio ambiente Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021