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Lei Ordinária nº 21.961/2023

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.

LEI Nº 21.961, DE 25 DE MAIO DE 2023

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores dos vencimentos e dos subsídios dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, ficam majorados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2022, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), conforme a seguinte especificação, em:

I - 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2023; e

II - 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2023, após a aplicação do inciso I deste artigo.

Parágrafo único. O total da revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei será de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), após a aplicação dos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 3º A revisão geral anual prevista nesta Lei não incidirá sobre o auxílio-alimentação de que trata o art. 103-A da Resolução nº 1.073 , de 10 de outubro de 2001, e sobre as demais vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Goiânia, 25 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023

Ficha Técnica

Autor MESA DIRETORA DA ALEGO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Orçamento e finanças públicas Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Resolução nº 1073/2001 de //