Lei Ordinária nº 21.962/2023
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.962, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento),
considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano de 2022, conforme a seguinte especificação, em:
I - 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2023, sobre os valores de tabelas, proventos e pensões vigentes; e
II - 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2023, sobre os valores de tabelas, proventos e pensões vigentes após a aplicação do inciso I deste artigo.
§ 1º O total da revisão geral anual será de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), após a aplicação dos incisos I e II deste artigo.
§ 2º Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás a revisão prevista no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Goiânia, 25 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023
Ficha Técnica
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Ministério Público do Estado de Goiás
Categorias Orçamento e finanças públicas Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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