Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.972/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.972, DE 29 DE MAIO DE 2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DR. GERALDO DE SOUZA a unidade hospitalar situada na Av. Bela Vista, s/n, Parque Acalanto, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CORONEL ADAILTON

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 10388/2024 de 09/01/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.