Lei Ordinária nº 21.972/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.972, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DR. GERALDO DE SOUZA a unidade hospitalar situada na Av. Bela Vista, s/n, Parque Acalanto, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CORONEL ADAILTON
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Nomeação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 10388/2024 de 09/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.