Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.981/2023

Institui o Dia Estadual da Liberdade Religiosa.

LEI Nº 21.981, DE 30 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Liberdade Religiosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/05/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. JEFERSON RODRIGUES

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2021007233

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.