Lei Ordinária nº 21.981/2023
Institui o Dia Estadual da Liberdade Religiosa.
LEI Nº 21.981, DE 30 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Liberdade Religiosa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/05/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. JEFERSON RODRIGUES
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2021007233
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.