Lei Ordinária nº 21.985/2023
Institui o Dia Estadual do idoso.
LEI Nº 21.985, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Estadual do idoso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 2º O Poder Público estadual poderá, no Dia Estadual do Idoso, promover campanhas e eventos de prevenção de doenças que afetam a terceira idade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. JEFERSON RODRIGUES
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.