Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.985/2023

Institui o Dia Estadual do idoso.

LEI Nº 21.985, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Estadual do idoso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Art. 2º O Poder Público estadual poderá, no Dia Estadual do Idoso, promover campanhas e eventos de prevenção de doenças que afetam a terceira idade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. JEFERSON RODRIGUES

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.