Lei Ordinária nº 21.988/2023
Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.
LEI Nº 21.988, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Art. 2º No dia comemorativo de que trata esta Lei, serão realizados eventos, palestras e campanhas com o objetivo de divulgar a importância da psiquiatria na promoção da saúde da população e na prevenção de transtornos mentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISO MOREIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ISO MOREIRA
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.