Lei Ordinária nº 21.989/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.989, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA SANTA MARIA FAUSTINA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.388.353/0001-50, com sede no Município de Padre Bernardo/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WILDE CAMBÃO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.