Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.989/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.989, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA SANTA MARIA FAUSTINA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.388.353/0001-50, com sede no Município de Padre Bernardo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WILDE CAMBÃO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.