Lei Ordinária nº 21.990/2023
Institui a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta".
LEI Nº 21.990, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Institui a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta", a ser realizada, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor violeta.
Art. 2º A Campanha "Junho Violeta" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 3º A Campanha Estadual ora instituída tem por objetivo, especialmente, conscientizar a população da importância da prevenção de doenças respiratórias, mediante a participação voluntária de profissionais da saúde e da população interessada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ZÉ CARAPÔ
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ZÉ CARAPÔ
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Campanha informativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.