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Lei Ordinária nº 21.990/2023

Institui a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta".

LEI Nº 21.990, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Institui a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta", a ser realizada, anualmente, no mês de junho.

Parágrafo único. O símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor violeta.

Art. 2º A Campanha "Junho Violeta" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.

Art. 3º A Campanha Estadual ora instituída tem por objetivo, especialmente, conscientizar a população da importância da prevenção de doenças respiratórias, mediante a participação voluntária de profissionais da saúde e da população interessada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ZÉ CARAPÔ

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. ZÉ CARAPÔ

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Campanha informativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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