Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.991/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.991, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DE CORA CORALINA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.625.806/0001-24, com sede no Município de São Francisco de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.