Lei Ordinária nº 21.994/2023
Altera a Lei nº 20.398, de 18 de janeiro de 2019, que obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento, para inserir a referência a creches no rol de estabelecimentos privados sujeitos à mencionada obrigatoriedade.
LEI Nº 21.994, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 20.398 , de 18 de janeiro de 2019, que obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento, para inserir a referência a creches no rol de estabelecimentos privados sujeitos à mencionada obrigatoriedade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.398 , de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam obrigados a manter sistema permanente de videomonitoramento em suas dependências os estabelecimentos privados que funcionem como:
I - asilos, casas de repouso ou similares;
II - creches.
..."(NR)
"Art. 2º Os estabelecimentos previstos no art. 1º devem obedecer ao seguinte:
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.398 /2019 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20398/2019 de 18/01/2019