Lei Ordinária nº 21.996/2023
Institui a Política Estadual Escola Sustentável.
LEI Nº 21.996, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Institui a Política Estadual Escola Sustentável.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual Escola Sustentável, que tem por objetivo diminuir o impacto ambiental da atividade escolar.
Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá às seguintes diretrizes:
I - estimular a utilização de materiais menos agressivos ao meio ambiente;
II - estimular a conscientização de alunos, servidores e familiares do impacto de materiais utilizados e descartados de forma incorreta, no meio ambiente;
III - estimular a digitalização de documentos físicos, utilizados no ambiente escolar;
IV - estimular a substituição de diários de classe físicos por digitais;
V - estimular a utilização racional de papel reciclado na realização de atividades e avaliações dos alunos;
VI - estimular o reaproveitamento de livros e outros materiais impressos;
VII - estimular a substituição de copos e talheres descartáveis por materiais biodegradáveis;
VIII - estimular a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução da Política ora instituída.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.