Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.996/2023

Institui a Política Estadual Escola Sustentável.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.996, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Institui a Política Estadual Escola Sustentável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual Escola Sustentável, que tem por objetivo diminuir o impacto ambiental da atividade escolar.

Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá às seguintes diretrizes:

I - estimular a utilização de materiais menos agressivos ao meio ambiente;

II - estimular a conscientização de alunos, servidores e familiares do impacto de materiais utilizados e descartados de forma incorreta, no meio ambiente;

III - estimular a digitalização de documentos físicos, utilizados no ambiente escolar;

IV - estimular a substituição de diários de classe físicos por digitais;

V - estimular a utilização racional de papel reciclado na realização de atividades e avaliações dos alunos;

VI - estimular o reaproveitamento de livros e outros materiais impressos;

VII - estimular a substituição de copos e talheres descartáveis por materiais biodegradáveis;

VIII - estimular a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução da Política ora instituída.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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