Lei Ordinária nº 21.999/2023
Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências, e a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
LEI Nº 21.999, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências, e a Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 50. ...
...
XIV - atendimento especializado à gestante com transtorno do espectro autista;
XV - (VETADO)." (NR)
"Art. 50-A. (VETADO)." (NR)
Art. 2º A Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º - D A gestante com TEA será considerada de alto risco e será atendida pela Atenção Secundária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e facilitar o diagnóstico de TEA infantil.
§ 1º A gestante terá acompanhamento psicológico, psiquiátrico, ginecológico e obstétrico.
§ 2º O acompanhamento psicológico e psiquiátrico deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, no momento do parto e no puerpério.
§ 3º (VETADO)." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. PAULO CEZAR
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Altera) Lei Ordinária Nº 16.140 /2007 (Altera) Lei Ordinária Nº 19.075 /2015 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19075/2015 de 27/10/2015
Lei Ordinária nº 16140/2007 de 02/10/2007