Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.002/2023

Altera a Lei nº 21.657, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.

LEI Nº 22.002, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei nº 21.657 , de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.657 , de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos ao art. 1º:

"Art. 1º ...

...

§ 3º A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica às festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural, desde que o uso de fogos de artifício seja um elemento imprescindível para a manutenção das tradições culturais e históricas associadas à respectiva festividade.

§ 4º Para fins do

§ 3º, entende-se por festividades culturais aquelas reconhecidas como patrimônio cultural pelos órgãos oficiais competentes."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2023

Ficha Técnica

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.657 /2022 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categorias Segurança Pública Bem Estar Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21657/2022 de 25/11/2022