Lei Ordinária nº 22.003/2023
Altera a denominação social da Companhia de Telecomunicações e Soluções - CELGTelecom, criada pela Lei nº 16.237, de 18 de abril de 2008, para Goiás Telecomunicações S/A - GOIASTELECOM e dá outras providências.
LEI Nº 22.003, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Altera a denominação social da Companhia de Telecomunicações e Soluções - CELGTelecom, criada pela Lei nº 16.237 , de 18 de abril de 2008, para Goiás Telecomunicações S/A - GOIASTELECOM e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação social da Companhia de Telecomunicações e Soluções - CELGTelecom, criada pela Lei nº 16.237 , de 18 de abril de 2008, para Goiás Telecomunicações S/A - GOIASTELECOM, regida por esta Lei, pelas demais leis pertinentes e pelo seu estatuto social.
Art. 2º A GOIASTELECOM objetiva a execução da política estadual e o fornecimento de bens e serviços de telecomunicação, o que inclui a identificação, o desenvolvimento, a exploração e o investimento das seguintes atividades:
I - a atuação em serviços especializados e soluções de telecomunicações, telecontrole, transmissão de dados, automação, telessupervisão, televigilância, telemetria, bem como outros serviços digitais e outras tecnologias complementares;
II - a fabricação e a comercialização de equipamentos e dispositivos eletrônicos;
III - a gestão do compartilhamento da infraestrutura;
IV - o fornecimento de soluções de negócios na matriz de produtos e serviços;
V - a atuação na área de soluções em tecnologia da informação;
VI - a consultoria em tecnologia da informação;
VII - o suporte técnico, a manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
VIII - a realização de atividades e parcerias voltadas para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia e soluções de negócios;
IX - a participação em outros empreendimentos, por meio de recursos captados no mercado, podendo associar-se majoritária ou minoritariamente a outras sociedades empresárias, inclusive em regime de joint venture, mediante prévia autorização da Assembleia Geral, desde que sejam comprovadas antecipadamente as viabilidades técnica e econômico-financeira;
X - as telecomunicações por satélite;
XI - os provedores de acesso às redes de comunicações;
XII - os provedores de voz sobre protocolo de internet - VoIP;
XIII - outras atividades de telecomunicações; e
XIV - outras competências que lhe forem atribuídas pela legislação federal pertinente.
§ 1º Os serviços ora descritos serão prestados exclusivamente aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta municipais, estadual e federal, com o atendimento de suas demandas.
§ 2º Para alcançar a finalidade prevista no
§ 1º deste artigo, a GOIASTELECOM, sempre na forma da lei, poderá:
I - firmar convênios, acordos e contratos, bem como atividades e parcerias voltadas para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia, também participar em outros empreendimentos ou captar recursos no mercado;
II - constituir subsidiárias, assumir o controle acionário de empresa e participar do capital de outras empresas cujas atividades sejam relacionadas ao seu objeto social;
III - participar de sociedades de propósito específico para expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto;
IV - associar - se majoritária ou minoritariamente a outras empresas, inclusive em regime de joint venture, mediante prévia comprovação de viabilidade técnica, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, e, no que couber, convencionar contratos de gestão e acordo de acionistas ou cotistas; e
V - implantar conjuntamente e compartilhar infraestruturas de suas redes de telecomunicações e de sua infraestrutura de suporte, em busca da uniformização, da simplificação e da celeridade de procedimentos e critérios para a outorga de licenças pelos órgãos competentes, bem como da ampliação da capacidade instalada, do uso racional dos recursos e da modernização tecnológica, nos termos da Lei federal nº 13.116 , de 20 de abril de 2015.
Art. 3º A GOIASTELECOM deverá utilizar em sua gestão as melhores práticas da governança corporativa e empresarial, para promover a atração de parcerias que agreguem valor aos seus empreendimentos ou, em caso de estratégia empresarial, para promover as inversões necessárias em regime de recursos próprios, na forma estatutária, em busca do pleno desenvolvimento de atividades na área de sistemas de telecomunicação e transmissão de dados e controles eletrônicos e outras atividades de interesse para a GOIASTELECOM e para o Estado de Goiás, em consonância com a legislação pertinente.
Art. 4º A GOIASTELECOM deverá compatibilizar suas atividades sociais com os preceitos da responsabilidade social e ambiental, podendo, neste sentido, adotar a prática contábil com a metodologia das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS), para atrair parcerias empresariais.
Art. 5º A GOIASTELECOM será regida por seu estatuto social e será administrada por Diretoria composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitidas reeleições, observadas as disposições do art. 17 da Lei federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016.
Art. 6º A GOIASTELECOM sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, conforme o inciso II do
§ 1º do art. 173 da Constituição Federal e a Lei federal nº 13.303 , de 2016.
Art. 7º Revogam-se os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 16.237 , de 2008.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023
Ficha Técnica Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.237 /2008 (Altera)
Órgão Relacionado GOIAS TELECOMUNICACOES S.A.
Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos