Lei Ordinária nº 22.004/2023
Institui o Dia Estadual da Doação de Cabelo.
LEI Nº 22.004, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Doação de Cabelo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Doação de Cabelo, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual ora instituído tem por objetivo incentivar a doação de cabelo para a confecção e distribuição de perucas para pacientes com câncer e outras patologias que causam perda de cabelo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DRA. ZELI
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DRA. ZELI
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.