Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.004/2023

Institui o Dia Estadual da Doação de Cabelo.

LEI Nº 22.004, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Doação de Cabelo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Doação de Cabelo, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual ora instituído tem por objetivo incentivar a doação de cabelo para a confecção e distribuição de perucas para pacientes com câncer e outras patologias que causam perda de cabelo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DRA. ZELI

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DRA. ZELI

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.