Lei Ordinária nº 22.005/2023
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.005, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano de 2022, divididos em 2 (duas) parcelas de:
I - 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2023; e
II - 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2023, sobre os valores vigentes, após a aplicação do inciso I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Defensoria Pública do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Serviços Públicos Orçamento e finanças públicas Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.